Um princípio fundamental do debate público Neste documento e no artigo 28.º da Convenção de Oviedo, o conceito abrangente de 'debate público' é usado para descrever interações discursivas na esfera pública (isto é, num contexto não profissional) através das quais indivíduos e grupos podem identificar, explorar e resolver os seus diferentes interesses em questões que afetam (ou potencialmente afetam) a todos. é o de que os interesses e liberdades dos participantes Autoridades públicas, especialistas e cidadãos, todos podem ser considerados participantes numa atividade de envolvimento ou debate público. devem ser respeitados, um princípio que também está na base dos direitos humanos. A eficácia das atividades de debate público Uma atividade organizada, de âmbito limitado, destinada a estimular e considerar o debate público sobre um tema específico, na expetativa de que este informe ou influencie o desenvolvimento de políticas ou a governação. não pode ser garantida apenas com a sua conceção, mas requer que as mesmas sejam conduzidas de acordo com os princípios da justiça processual.

As medidas processuais podem ajudar a combater desequilíbrios ou desigualdades entre os envolvidos, incluindo os participantes e os organizadores ou patrocinadores das atividades de debate público.

 Identificar ou estabelecer os princípios de conduta a ser observados numa atividade de debate público pode ajudar a aumentar a transparência e contribuir para a prestação de contas.


EXEMPLOS :

Bielorrússia - Os direitos e responsabilidades dos médicos e pacientes em sistemas modernos de saúde (questões jurídicas e éticas) (2018)

Cyprus - Awareness week 2018

Dinamarca - debate público na dinamarca sobre o futuro do sistema de saúde (2008)

Finlândia - iniciativa de cidadãos junto do parlamento (2012))

França - Debate público sobre a lei da bioética (2018)

Alemanha - Discurso público sobre edição do genoma (2019)

Irlanda - Debate público sobre o aborto e revogação da oitava emenda à constituição (2016)

Polónia - Semana constitucional para informar e dialogar com os cidadãos (2018)

Portugal - Debate público sobre o final da vida (2017)

Federação Russa – debate público e o seu impacto na lei sobre o transplante de órgãos e tecidos humanos (2016)

Reino Unido - Envolvimento do público em neurociência, dependência e drogas (2007)