Direitos do Homem
Direitos do Homem: protecção, promoção e prevenção
Defender os direitos do homem é uma das missões fundamentais do Conselho da Europa. Para esse efeito, este fixou-se a si próprio quatro grandes eixos de trabalho:
- a criação de sistemas eficazes de controlo e de protecção dos direitos e liberdades fundamentais;
- a identificação de novas ameaças para os direitos do homem e a dignidade humana;
- a sensibilização do público para a importância dos direitos do homem;
- a promoção da educação e da formação profissional no que diz respeito aos direitos do homem.
Entre os tratados mais importantes figuram a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos e Degradantes, assim como a Convenção-quadro para a Protecção das Minorias.
A Convenção Europeia dos Direitos do Homem
A Convenção Europeia dos Direitos do Homem, adoptada 1950, entrou em vigor em 1953. Trata-se da realização principal do Conselho da Europa; define os direitos e as liberdades que os Estados membros se obrigam a garantir a qualquer pessoa sujeita à sua jurisdição (entre outros, o direito à vida, a protecção contra a tortura e os tratamentos desumanos, o direito à liberdade e à segurança, o direito a um processo justo, o direito ao respeito pela vida privada e familiar, o direito ao respeito pela correspondência, o direito à liberdade de expressão (incluindo a liberdade de imprensa), o direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião). Protocolos adicionais vieram acrescentar outros aos direitos reconhecidos na Convenção, como a abolição da pena de morte (Protocolo n° 6).
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
A convenção cria um sistema internacional de protecção, ou seja o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem : os Estados e os particulares, independentemente da sua nacionalidade, podem dirigir-se a esta instituição judiciária estabelecida em Estrasburgo, quando estimem ser vítimas de uma violação, pelos Estados contratantes, de algum dos direitos garantidos pela Convenção. A competência do Tribunal é obrigatória para todos os Estados contratantes. O Tribunal funciona em permanência, ocupa-se de todas as fases preliminares e decide dos seus acórdãos.
O Tribunal é constituído por um número de juízes igual ao dos Estados contratantes. Os candidatos são propostos pelos governos, mas os juízes agem a título individual sem representar o Estado que os propôs. O Presidente actual é o Sr. Luzius Wildhaber (Suíça). O controle da execução dos acórdãos do Tribunal com constatação de violação cabe ao Comité de Ministros.
A Convenção para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes
Esta Convenção entrou em vigor em 1989 ; completa a protecção assegurada pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem, criando um Comité Europeu para a Prevenção da Tortura (CPT). Esse Comité visita locais de detenção a fim de avaliar a maneira como são tratadas as pessoas privadas de liberdade. O objectivo prosseguido é o de reforçar a protecção das pessoas detidas contra a tortura e as penas ou tratamentos desumanos ou degradantes, mais do que a condenação dos Estados por tais violações. Depois de cada visita, o CPT elabora um relatório expondo as suas constatações e endereçando recomendações ao Estado respectivo.
A protecção das minorias nacionais
O Conselho da Europa adoptou uma Convenção-quadro em 1994, que define certos objectivos que os Estados contratantes se obrigam a prosseguir por via da lei e das políticas nacionais, nomeadamente a igualdade perante a lei, a adopção de medidas destinadas a preservar e a valorizar as culturas, a proteger as identidades, as religiões, as línguas minoritárias e as tradições. Desde 1992, o Conselho da Europa oferece aos Estados europeus a possibilidade de confirmar o seu empenhamento na protecção das línguas regionais ou minoritárias por via de uma Carta europeia.
A luta contra o racismo e a intolerância.
A Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância (ECRI) foi criada em 1993. Trata-se de um mecanismo independente de monitorização, cuja função é de combater o racismo, a xenofobia, o anti-semitismo e a intolerância nos Estados membros, sob o ângulo da protecção dos direitos do homem. A sua acção abarca quaisquer medidas susceptíveis de lutar contra a violência, as discriminações e os preconceitos com os quais se defrontam pessoas ou grupos de pessoas em virtude da sua raça, da sua cor, da sua língua, da sua religião, da sua nacionalidade ou da sua origem nacional ou étnica.
O Comissário dos Direitos do Homem
O lugar de Comissário dos Direitos do Homem foi criado em 1999. O Comissário é encarregado de promover a educação e a sensibilização em matéria de direitos do homem, assim como o respeito por esses direitos, e de velar pela aplicação efectiva dos instrumentos do Conselho da Europa. Desempenha um papel que é complementar do das outras instituições, essencialmente preventivo, e não tem poderes judiciários. O primeiro Comissário dos Direitos do Homem é Álvaro Gil-Robles (Espanha) que foi eleito pela Assembleia Parlamentar em Setembro de 1999.
17.03.2005